A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou procedente o pedido para anular ato do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que determinou o retorno de uma servidora ao órgão de origem, reconhecendo o direito de ela permanecer no TRT da 22ª Região (TRT22), com lotação em Teresina/PI, para o qual foi removida, em reciprocidade, mesmo após o retorno à origem da servidora com quem permutou.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.