Sindsef-SP orienta sobre a Ação de Cobrança dos Saldos do PIS/PASEP

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Recentemente, houve ampla divulgação de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada ao PASEP. A conclusão do STJ estabelece que o Banco do Brasil é responsável por ações que reivindiquem eventuais diferenças no fundo, estabelecendo um prazo de dez anos a partir do conhecimento de qualquer irregularidade por parte do servidor. Essa decisão orientará todos os tribunais.

Evidentemente essa decisão provocou diversas discussões entre os servidores, afinal pode significar, a princípio, a recuperação de uma parcela do PIS/PASP que nos é devida.

No entanto, é importante esclarecer que esta decisão não representa uma tese geral de que todos os titulares de contas PASEP têm direito a uma correção monetária específica.

Caso o servidor queira entrar com uma ação contra o Banco do Brasil, é importante salientar que a responsabilidade de comprovar qualquer irregularidade recai sobre o titular da conta. Para isso deverá apresentar os extratos bancários do PIS/PASEP do período de em que cada tem sua conta vigente, o que pode ser solicitado ao BB, juntamente com uma análise contábil pericial, que o titular deverá providenciar junto a um profissional capacitado para isso (o custo desta análise contábil individual gira em torno de R$ 300,00 ou R$ 400,00). O titular deverá comprovar também que não teve acesso a informações sobre a irregularidade em sua conta, o que pode ser algo subjetivo (por exemplo, o BB pode alegar que o titular já teve acesso ao extrato de sua conta em um determinado período, e que portanto, em tese, teve acesso à informação sobre tal irregularidade… mas este é apenas um exemplo desta subjetividade).

Também é importante salientar que, no caso de perder a ação, o titular da conta deverá arcar com a taxa de sucumbência, que pode variar de 10% a 20% do valor solicitado na causa, a depender da decisão do Juiz.

Há ainda uma informação importante: pelo que levantamos, muitas ações semelhantes foram julgadas improcedentes até o momento, pois estes tribunais não têm reconhecido a existência de diferenças nos saldos do PIS/PASEP.

Por último, não temos condições de avaliar o montante envolvido em cada ação, já que cada conta tem um histórico particular. Estamos fazendo simulações de alguns casos genéricos para que possamos ter mais subsídios a respeito.

Diante de tudo isso, e dos riscos envolvidos, a diretoria do Sindsef-SP, em conjunto com seu Depto Jurídico, avaliou que, nesse momento, seria mais seguro para a categoria ajuizar uma ação coletiva para acompanhar a evolução do tema. Esta ação englobaria todos os filiados ao SINDSEF-SP.
Cabe ressaltar, que em caso de êxito na ação coletiva, a execução deverá se dar de forma individual (por cada conta ter suas especificidades), e por isso o servidor(a) também deverá arcar com os custos, honorários contábeis e despesas processuais que lhe couber. A diferença e vantagem, nesse caso, é que só teremos a execução (e os custos individuais) no caso de vitória, de causa já ganha.

Ainda assim, aqueles associados que optarem pela ação individual poderão contar com o suporte do corpo jurídico do Sindsef-SP, mas sabendo que serão responsáveis pelos custos envolvidos no processo e pelos honorários contábeis.

Portanto, a recomendação do Sindsef-SP é que os servidores avaliem com cuidado a opção de ajuizar uma ação individual, considerando a opção de uma ação coletiva como alternativa mais segura.

Contato:

E-mail: juridico@sindsef-sp.org.br
Telefones: 11 3106-6402 / 11 96862-6748 (WhatsApp)
Horário: 8h às 17h

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