Visando diminuir a circulação de pessoas nas ruas da capital, em razão da pandemia do novo coronavírus, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a antecipação do feriado de Corpus Christi(11/06) e da Consciência Negra (20/11), para os dias 20 e 21 de maio respectivamente.
Para atingir o objetivo de um grande feriadão, na sexta-feira, 22 de maio, foi decretado ponto facultativo na cidade.
A orientação é que os servidores da capital não trabalhem nos feriados municipais antecipados, tendo por base nossa ação judicial. Se houver algum problema no órgão, vamos entrar na justiça.
No âmbito federal, a decisão de seguir, ou não, o ponto facultativo na sexta-feira fica a cargo de cada repartição pública.
Vale destacar que a antecipação dos feriados só é valida para a cidade de São Paulo, devido ao elevado número de vítimas da Covid 19.
Feriado no estado
Fique atento, pois o governador João Doria também anunciou que encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei para antecipar o feriado estadual do dia 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira (25). No entanto, ainda não foi votado, mas há previsão de que a votção ocorra no dia 21 de maio, próxima quinta-feira.
A criação de um feriado prolongado é uma tentativa de melhorar a taxa de isolamento social e reduzir a disseminação do coronavírus.
Confira o Decreto Municipal, publicado no dia 19 de maio de 2020.
Decreto Nº 59450 DE 18/05/2020
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485 , de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020.
Parágrafo único. Na data referida no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.
Art. 3º O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 4º Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.