NOVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 27º CONGRESSO ESTADUAL DO SINDSEF-SP

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O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo – Sindsef-SP havia publicado edital de convocação do 27º Congresso Estadual da entidade, originariamente, para ser realizado nos dias 01, 02 e 03 dezembro de 2022. No entanto, em virtude da realização da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, da mudança da sede do Sindicato e resultado das eleições e possíveis desdobramentos, ficou deliberado o adiamento do aludido Congresso, que é convocado por meio deste novo Edital, da seguinte forma: O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo – Sindsef-SP, em conformidade com os artigos 10, 11, 12 e 13 e seus respectivos parágrafos do seu Estatuto, convoca os (as) trabalhadores(as) no serviço público federal filiados (as) para o 27º Congresso Estadual da entidade, a realizar-se nos dias 03 (três) e 4 (quatro) de março de 2023 (dois mil e vinte e três). Os trabalhos terão início a partir das 10 horas do dia 03 de março. O local e formato, presencial ou online (na plataforma Zoom), serão definidos posteriormente, a depender da evolução da pandemia, e publicizados na forma e prazos previstos pelo artigo 13, b do Estatuto. O Congresso tratará dos seguintes pontos: 1) Conjuntura; 2) Situação do Funcionalismo 3) Balanço e Planos do Sindsef-SP; 4) Prestação de Contas; 5) Resoluções Temáticas. Os(as) delegados(as), para participarem do congresso, deverão pertencer à base de representação do sindicato, ter no mínimo 3(três) meses de filiação à entidade, estar em dia com suas obrigações estatutárias e serem eleitos(as) nas assembleias de seus respectivos órgãos/locais de trabalho, na proporção de 1(um) para cada grupo de 3(três) ou fração de associados(as), na forma do disposto pelo artigo 11, §2º do Estatuto, ficando garantido aos associados que trabalham em locais com número inferior a 5 (cinco) associados, a participação em assembleia conjuntamente com outros órgãos da região, conforme artigo 11, §3º do Estatuto. É assegurada a possibilidade de eleição de pensionistas como delegados, desde que atendidos os critérios de elegibilidade, à razão de 1 (um) para cada 15 (quinze) servidores participantes da assembleia para escolha de delegados, desde que haja quórum para eleição de um delegado, na forma do disposto pelo artigo 11, § 7º do Estatuto. As propostas de resoluções sobre os temas serão recebidas pela Coordenação do Sindsef-SP, e deverão ser enviadas para o e-mail: adm@sindsef-sp.org.br até as 18 horas do dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).

São Paulo, 25 de novembro de 2022

Diretoria Colegiada do Sindsef-SP

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