Em atenção as medidas de isolamento social, devido a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa, IN 22/2020, suspendendo por 120 dias a exigência de prova de vida, relacionadas ao recadastramento de aposentados e pensionistas.
Cabe destacar, que a medida não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários. No mesmo período também fica suspensa a realização de visitas técnicas, para comprovação de vida.
Mas fique atento, a suspensão não se aplica aqueles, aposentados e pensionistas, que já estavam com o pagamento do benefício suspenso na data de publicação dessa Instrução Normativa.
Confira a íntegra da Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, em 18 de março de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Art. 2º Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.
§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Durante o período de que trata o art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART