STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos
Ministro Flávio Dino constatou a urgência para a concessão da liminar, em razão da proximidade do fim prazo de vigência da ação afirmativa. O ministro…
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Reforma da Previdência de 2019 previu valor mínimo de 60% para o benefício; tese de repercussão geral será aplicada a casos semelhantes pelo país. O…
Proposta altera Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei…
Reajuste do salário mínimo e alta de despesas em saúde e educação vão apertar contas do governo A conversa pública sobre uma nova reforma da…
Um meteoro de cerca de R$ 100 bilhões está indo em direção ao Orçamento de 2025. É o tamanho da fatura que o governo recebeu…
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença para garantir o direito de um candidato ao cargo de policial rodoviário federal, aprovado na condição de pessoa com deficiência (PcD), a permanecer no concurso, caso tenha sido aprovado em todas as etapas do certame, e que a União determine a nomeação e posse da parte autora, no prazo de 60 dias.