A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou procedente o pedido para anular ato do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que determinou o retorno de uma servidora ao órgão de origem, reconhecendo o direito de ela permanecer no TRT da 22ª Região (TRT22), com lotação em Teresina/PI, para o qual foi removida, em reciprocidade, mesmo após o retorno à origem da servidora com quem permutou.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.
Foi divulgada, em diversos meios de comunicação, matéria que noticia o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 573 e do Tema 1254, ambas do STF.
Foi divulgada em diversos meios de comunicação matéria que noticia a possibilidade de execução da decisão proferida nos Autos da Ação Civil Pública n° 97.5019-0, proposta pelo Ministério Público Federal.
Para assegurar o recebimento desses valores, é essencial que os servidores e servidoras sindicalizados(as) ao Sindsef-SP enviem suas fichas financeiras para o jurídico do Sindicato, até o dia 22 de março de 2024.