Foi divulgada, em diversos meios de comunicação, matéria que noticia o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 573 e do Tema 1254, ambas do STF.
Foi divulgada em diversos meios de comunicação matéria que noticia a possibilidade de execução da decisão proferida nos Autos da Ação Civil Pública n° 97.5019-0, proposta pelo Ministério Público Federal.
Foi divulgada em diversos meios de comunicação matéria que noticia a possibilidade de execução da decisão proferida nos Autos da Ação Civil Pública n° 97.5019-0, proposta pelo Ministério Público Federal.
Para explicar a situação da ação dos 3,17%, a diretoria do Sindsef-SP convidou as advogadas Dra. Eliana Ferreira, coordenadora do departamento jurídico do sindicato, Dra. Thais Lopes e Dr. José Pinto, pelo escritório Mota e Advogados.
Para tirar dúvidas e encaminhamentos, o(a) servidor(a) poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindsef-SP: 11 96862-6748.
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