EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDSEF-SP

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A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo – SINDSEF-SP, no exercício da competência que lhes confere o Artigo 20º., 27º., parágrafo terceiro, do Estatuto da Entidade, por meio deste edital, convoca todos(as) os(as) Servidores(as) Públicos(as) Civis da União, das autarquias, inclusive em regime especial, e das fundações públicas federais, bem como os(as) servidores(as) empregados(as) em empresas públicas federais no Estado de São Paulo, para participarem da ASSEMBLEIA HÍBRIDA (presencial e eletrônica/virtual), a ser realizada no dia 08 de Dezembro de 2024, às 9h00, em primeira convocação com a maioria absoluta dos(as) servidores(as) e, às 9h30 em segunda convocação, com qualquer número de servidores(as), conforme Artigo 14º. do Estatuto, para deliberarem sobre a pauta específica abaixo descrita, sendo que as deliberações serão adotadas com aprovação da maioria simples dos presentes, na forma do Artigo 16º. do Estatuto. 
A assembleia realizar-se-á na modalidade híbrida (presencial e eletrônica/virtual). O acesso ao ambiente virtual (plataforma Zoom) em que ocorrerá a assembleia eletrônica será franqueado a toda a categoria dos(as) servidores(as) da base de representação ao SINDSEF-SP. O procedimento para obtenção do link de participação da assembleia será o seguinte: o(a) servidor(a) receberá o link por e-mail ou telefone. Caso o(a) servidor(a) não receba o link até o dia da assembleia, deverá enviar o pedido de acesso, mediante mensagem de WhatsApp endereçada aos números de telefones (11) 96861-9598, (11) 98816-5531 e (11) 96862-4055, ocasião em que deverá indicar seu nome completo e e-mail atualizado; recebida a mensagem, o Sindicato, enviará o link ao (à) servidor(a) solicitante. No dia e horário para o início da assembleia, o(a) servidor(a) deverá acessar o link recebido, a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com acesso à internet, indicar seu nome completo na plataforma e, assim, participará dos debates e deliberações. Poderão votar e ser votados(as) os(as) servidores(as) associados(as) ao SINDSEF-SP. 
Pauta: 1) Leitura da Proposta de Alteração Estatutária do Artigo 23 para inclusão do Inciso I, a saber: Inciso I) O prazo de antecedência previsto no caput poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas para deliberação sobre deflagração de greve e/ou paralisação; 2) Votação da Alteração Estatutária.   
                
São Paulo, 30 de setembro de 2024

DIRETORIA COLEGIADA DO SINDSEF-SP

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