Jurídico

Atribuições
Artigo 38º do Estatuto do SINDSEF-SP

Implementar a política da secretaria jurídica do Sindicato;

Ter sob seu comando e responsabilidade o setor jurídico do Sindicato e outros correlatos,

Outorgar procurações em nome do Sindicato e representar a Entidade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, e para a prática de quaisquer atos processuais, administrativos e judiciais, conforme Artigo 27º parágrafo 7º.

Como entrar em contato:

Telefone: 11 96862-6748 

 juridico@sindsef-sp.org.br

DIRETORES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS


  Secretaria de Assuntos Jurídicos I

Maria Inês Magalhães – SET/ME
 
 

 

 Secretaria de Assuntos Jurídicos II

Alexandre Schnur Gabriel Ferreira – PGFN

 


 

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados vai debater, na próxima quinta-feira (dia 27), duas propostas de Emenda à Constituição (PEC) que propõe mudanças na aposentadoria dos servidores federais

O julgamento atinge apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos. Entretanto, foi interrompido com pedido de vista.

Por unanimidade, Plenário confirmou liminar do ministro Flávio Dino e manteve em vigor a ação afirmativa até que seja sancionada nova lei sobre o tema.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, servidora pública, receber o benefício de pensão por morte.

O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado na segunda-feira (17/6) pelos 81 conselheiros federais.