Regimento do 28° Congresso do Sindsef-SP

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O Sindsef-SP torna a público a proposta de regimento do seu 28º Congresso Estadual. Confira a seguir:

REGIMENTO DO 28° CONGRESSO DO SINDSEF-SP 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS 

Artigo 1° – Preparar a categoria para a defesa dos Serviços Públicos e dos seus direitos e reivindicações, assim como fortalecer a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho, discutindo e deliberando sobre os pontos do temário. 

CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO 

Artigo 2° – Os trabalhadores e trabalhadoras no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo se reunirão no 28° Congresso do Sindsef-SP, nos dias 06, 07 e 08 de dezembro de 2024, em local a ser definido, com o objetivo de cumprir a seguinte programação: 

06/12 (sexta-feira) 

16h – Abertura com saudação das entidades convidadas 

17h – Aprovação do Regimento do Congresso 

18h – Mesa de Combate às Opressões

07/12 

09h – Mesa de Conjuntura Nacional e Situação do Funcionalismo 

10h – Grupos de Discussão

12h – Almoço 

14h – Balanço e Planos do Sindsef-SP 

15h – Grupos de Discussão 

17h – Prestação de Contas 

08/12

09h – Assembleia para Alterações Estatutárias

10h – Plenária para aprovação das Resoluções Temáticas 

13h – Encerramento 

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO 

Artigo 3° – A organização do 28° Congresso do Sindsef-SP está a cargo da diretoria colegiada, que tem a competência de orientar a sua preparação e divulgar os documentos de apoio à discussão. 

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES 

Artigo 4° – São participantes do 28° Congresso com direito a voz e voto, os servidores e servidoras filiados e filiadas ao Sindsef-SP, eleitos e eleitas como delegados e delegadas em assembleias por local de trabalho/região, no período de 01 à 22 de novembro de 2024, na proporção de um para cada três ou fração de servidores, sendo necessário para tanto que os mesmos estejam cumprindo o estatuto da entidade nos artigos 11, 12, 13 e seus respectivos parágrafos. 

Parágrafo Único: Entende-se como local de trabalho/região o órgão onde os servidores e servidoras filiados ativos estão lotados, não podendo ser eleitos como delegados e delegadas em assembleia em órgão ou região/segmento que não seja o da sua lotação. Na impossibilidade dos servidores e servidoras filiados ativos participarem da assembleia do seu respectivo órgão de lotação, fica garantido ao mesmo ter o seu nome apresentado como candidato a delegado, devendo ser referendado pelos presentes na assembleia do seu órgão. Entende-se como assembleia de outros órgãos, aquela realizada para os servidores e servidoras filiados ativos, onde não ocorreu convocação de assembleia especifica em seu órgão ou região/segmento de lotação. 

Artigo 5° – Fica garantida a participação dos pensionistas filiados, na qualidade de observadores, aos Congressos do Sindsef-SP, respeitados os mesmos prazos estabelecidos. Os pensionistas devem ser eleitos nas assembleias dos locais de trabalho dos instituidores. Serão eleitos pensionistas na proporção de 1 (um) para cada 07 (sete) participantes da assembleia. Nos casos em que não houver 07 (sete) participantes, nas assembleias que elegeram os delegados, fica garantida a indicação de um pensionista, desde que haja quórum para a eleição de um delegado. 

Artigo 6° – São convidados e convidadas as pessoas indicadas pela diretoria colegiada que terão direito à voz nas mesas, grupos e plenárias. 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E DO CREDENCIAMENTO 

Artigo 7° – O credenciamento se iniciará às 16 horas do dia 06 e se encerrará às 16 horas do dia 07 de dezembro de 2024. 

Parágrafo 1° – Somente poderão credenciar-se como observadores os servidores e servidoras eleitos e eleitas de acordo como o art. 5° deste regimento. Em nenhuma hipótese o observador ou observadora assumirá as prerrogativas de delegados ou delegadas. 

Parágrafo 2° – Serão inscritas como convidadas e convidados, as pessoas indicadas pela diretoria do Sindsef-SP. 

Artigo 8° – Os recursos relativos ao credenciamento de delegados ou delegadas ao plenário, somente serão aceitos, se encaminhados pelos delegados ou delegadas que realizarem seu credenciamento até a votação do regimento interno. 

CAPÍTULO VI – DOS ORGANISMOS DO CONGRESSO 

Artigo 9° – O 28° Congresso do Sindsef-SP será composto pelos seguintes órgãos: 

• Plenárias 

• Mesas diretoras das plenárias; 

• Comissão de Organização do Congresso 

Artigo 10- As plenárias são o órgão máximo de deliberação do 28° Congresso tendo competência para deliberar em última instância sobre as propostas encaminhadas, sobre os recursos a ela submetidos e sobre as demais questões atinentes do 28° Congresso, observado este regimento. 

Artigo 11 – As mesas diretoras das plenárias serão compostas por um coordenador ou coordenadora e um secretário ou secretária, cujos nomes serão indicados pela organização do congresso e homologados pelas plenárias. Compete às mesas organizadoras dar a palavra, controlar o tempo, encaminhar as votações, abrir e encerrar as atividades do 28° Congresso. 

Artigo 12 – A organização do 28° Congresso é formada pela diretoria do Sindicato, que se responsabiliza por organizar toda a estrutura do evento, competindo-lhe providenciar e solucionar o que for necessário ao bom funcionamento do mesmo, e decidir sobre os assuntos que não sejam da competência dos organismos do 28° Congresso, podendo delegar as tarefas a funcionários ou funcionárias da entidade.

CAPÍTULO VII – DA ORGANIZAÇÃO DOS DEBATES 

Artigo 13 – Os debates durante o 28° Congresso do Sindsef-SP, serão feitos tendo como base as propostas de resoluções apresentadas. 

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO DE VOTAÇÃO 

Artigo 14 – Cada delegado ou delegada terá direito a um voto em cada proposta levada em votação; 

Artigo 15 – As votações serão realizadas em Plenário, declarando-se aprovada a proposta que obtiver maioria simples dos votos. 

Artigo 16 – A votação do plenário, será antecipada da apresentação das propostas, pelo secretário ou secretária da mesa, após o que o coordenador ou coordenadora da mesa indagará ao plenário se há necessidade de mais esclarecimentos. 

Artigo 17 – Apresentadas as propostas, a mesa diretora encaminhará a abertura das respectivas defesas, no prazo máximo de 3 (três) minutos para cada uma. No caso de pontos polêmicos a mesa diretora e/ou o plenário poderão alterar o tempo de defesa das propostas. 

Artigo 18 – Encerradas as apresentações de defesa, somente serão abertas novas intervenções, caso haja manifestação da maioria do plenário sobre novos esclarecimentos. 

Artigo 19 – As questões de ordem serão apresentadas para a mesa e decididas pelo plenário e devem dizer respeito exclusivamente à ordem dos trabalhos e da pauta. Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos, ou encaminhamentos durante o regime de votação. 

Artigo 20 – As propostas aprovadas pela maioria no plenário serão incorporadas ao texto do Relatório Geral, constituindo assim as Resoluções do 28° Congresso do Sindsef-SP; 

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 21 – Os casos omissos serão resolvidos em última instância pelas plenárias do 28° Congresso do Sindsef-SP; 

Artigo 22 – A Comissão de Organização do 28° Congresso apresentará ao Plenário, a proposta de programação e o presente Regimento Interno para a apreciação e deliberação.

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