Atribuições
Artigo 42º do Estatuto do SINDSEF-SP
Compete à Secretaria do Interior:
a) Mobilizar os núcleos regionais;
b) Organizar no local de trabalho, no município e na região, as deliberações da Direção e das Assembleias Gerais;
c) Difundir a imprensa do Sindicato e as deliberações da Diretoria Colegiada no seu local de trabalho;
d) Convocar as Assembleias Locais e encaminhar as suas deliberações;
e) Acompanhar, juntamente com a Diretoria Colegiada, as negociações entabuladas que dizem respeito a assuntos específicos do seu local de trabalho.
Como entrar em contato:
Telefone: 11 96862-4055
recepcao@sindsef-sp.org.br
DIRETORES DA SECRETARIA DO INTERIOR
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Secretaria do Interior I Benedito Leite Mazagão Junior – Ministério da Saúde |
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Secretaria do Interior II Ivanilde Pereira – Funai |
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