Ministro Flávio Dino constatou a urgência para a concessão da liminar, em razão da proximidade do fim prazo de vigência da ação afirmativa.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração o fato de que no próximo dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu a duração da reserva de vagas por dez anos. Ocorre que, segundo o ministro, a fixação desse prazo teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.
Segundo Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação.
O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
Fonte: STF
Foto: Divulgação/STF