Validação cadastral obrigatória para servidores: prazo se estende até abril

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A partir de 2025, aposentados e pensionistas poderão realizar prova de vida ao mesmo tempo que validação cadastral

Servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas, anistiados e líderes de equipe deverão realizar a validação cadastral obrigatória, conforme estabelece a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024. O procedimento deve ser feito exclusivamente pela plataforma SouGov.br e deve ser concluído até o dia 30 de abril.

A validação cadastral não é exclusiva para os servidores, mas também se estende às chefias, que devem confirmar as informações de sua equipe e atualizar os dados no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Essa medida afetará aproximadamente 1,38 milhão de pessoas, incluindo dados pessoais como telefone, endereço e setor de lotação.

Penalidades

A não realização da validação dentro do prazo pode resultar em penalidades para os servidores ativos, incluindo a abertura de processo administrativo, com possibilidade de advertência.

Uma das novidades para o ciclo de 2025 é que servidores aposentados e pensionistas poderão realizar a prova de vida de forma simultânea com a validação cadastral, através do mesmo processo na plataforma SouGov.br.

Antônio Fiuza, diretor de Soluções Digitais da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), afirmou que a validação cadastral é uma etapa fundamental para garantir dados precisos e atualizados.

– O processo também assegura o recebimento de vantagens e benefícios para os servidores, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e baseada em dados confiáveis.

Fonte: Extra (RJ)

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