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A contratação precária de trabalhadores terceirizados para as mesmas atividades previstas em edital de concurso público, durante a validade do certame, configura preterição arbitrária. Como consequência do ato, a expectativa dos aprovados em cadastro de reserva transforma-se em direito à nomeação.

Ao julgar procedente a denúncia, o juiz condenou o réu com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

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